Decisão Monocrática N° 07244372320188070015 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 14-07-2023

JuizANGELO PASSARELI
Número do processo07244372320188070015
Data14 Julho 2023
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0724437-23.2018.8.07.0015 RECORRENTE: DUMONT ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - ME RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas ?a? e ?c?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Oitava Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONSTATAÇÃO. ART. 185 DO CTN. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA. MAJORAÇÃO. 1. A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido (CPC, art. 678). 2. O art. 185 do CTN dispõe que ?presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa?. 3. O STJ, sob a sistemática de recurso repetitivo (REsp 1.141.990/PR), firmou entendimento no sentido de que: a) a Súmula 375 do STJ não se aplica às execuções fiscais; b) a caracterização da má-fé do terceiro adquirente ou mesmo a prova do conluio não se faz necessária para caracterização da fraude à execução; e c) a natureza jurídica do crédito tributário conduz a que a simples alienação de bens pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta de fraude à execução, mesmo no caso da existência de sucessivas alienações, pois estas encontram-se contaminadas pela aludida fraude à execução. 4. Constatada fraude à execução, é ineficaz a alienação do bem objeto da execução fiscal. 5. Atenta às discrepâncias geradas pela literal aplicação do § 2º do art. 85 do CPC, a jurisprudência deste Tribunal tem caminhado no sentido de relativizar os percentuais mínimos e máximos ali previstos para a fixação da verba honorária, arbitrando-a mediante apreciação equitativa (§8º, art. 85), considerando-se, no caso concreto, tratar-se de ação com conteúdo meramente declaratório. 6. Recurso da autora conhecido e não provido. Recurso do réu conhecido e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT