Decisão Monocrática N° 07244578320238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 04-08-2023

JuizAISTON HENRIQUE DE SOUSA
Número do processo07244578320238070000
Data04 Agosto 2023
Órgão4ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0724457-83.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA AGRAVADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF, PARTNER SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA LTDA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA contra decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, nos autos do mandado de segurança nº 0706590-23.2023.8.07.0018, pela qual foi indeferida a liminar, consistente na suspensão do Pregão Eletrônico n° 071/2022, realizado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ? DER/DF, voltado para a contratação de serviços de vigilância armada. A antecipação dos efeitos da tutela recursal foi deferida, determinando-se a suspensão do Pregão Eletrônico 071/2022 promovido pelo DER/DF, bem como eventual assinatura do contrato e/ou sua execução (ID Num. 48166509). Contra a decisão foram interpostos agravos internos por PARTNER SECURITY SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA (ID Num. 48601589) e pelo DER/DF (ID Num. 49122320). Em suas razões recursais, a agravante Partner Security Serviços de Segurança suscita prevenção do eminente Desembargador Arnoldo Camanho, ao argumento de que anteriormente à distribuição do presente Agravo de Instrumento, fora-lhe distribuído o pedido de efeito suspensivo à apelação nº 0710779-98.2023.8.07.0000, motivo pelo qual deve ser observado o art. 81, §1º, do RITJDFT. É o relato do necessário. Decido. O art. 81, §1º, do Regimento Interno deste eg. Tribunal de Justiça dispõe: Art. 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 5, de 2016) § 1º O primeiro recurso distribuído torna preventos o órgão e o relator para eventual recurso subsequente interposto em processo conexo, observada a legislação processual respectiva; (grifei) O presente agravo de instrumento foi distribuído por prevenção de órgão, nos...

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