Decisão Monocrática N° 07250346120238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 17-07-2023

JuizJOÃO LUÍS FISCHER DIAS
Número do processo07250346120238070000
Data17 Julho 2023
Órgão5ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador João Luís Fischer Dias Número do processo: 0725034-61.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSEFA GEILZA ALVES DA SILVA AGUIAR AGRAVADO: REGINA SOUZA DOS SANTOS MARCELINO, ESPÓLIO DE MOISES MARCELINO DA SILVA, JORGE ANTONIO ALVES DA SILVA, MATHEUS JUNIO SOUZA DA SILVA, FERNANDA ANDRADE DA SILVA, KAMILA THABITA ALVES DA SILVA, PRISCILLA THABATA ALVES DA SILVA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JOSEFA GEILZA ALVES DA SILVA AGUIAR contra a r. decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, que, nos autos da ação de inventário n. 0720673-71.2018.8.07.0001, autorizou a venda de imóvel indicado pelos herdeiros e intimou a ora agravante para apresentar proposta de aluguel em razão do uso exclusivo do bem, nos seguintes termos: ?Na petição de Id. 147363570, a inventariante apresentou o esboço de partilha, requerendo, antecipadamente, a autorização para a venda do imóvel da SQN 406, para o pagamento do ITCD e custas processuais, bem assim requereu a liberação do valor de R$ 2.000,00 para o pagamento do perito avaliador. Apenas o herdeiro Matheus Junio se manifestou nos autos, Id. 147365014, concordando com o esboço de partilha e os pedidos supra. A herdeira Josefa Geilza não apresentou proposta de aluguel, conforme determinado na decisão de Id. 143323253 e quedou-se inerte. É o relatório. DECIDO. 1- ALIENAÇÃO DO IMÓVEL Com relação ao pedido de alienação do imóvel para pagamento dos tributos de ITCD e custas processuais, considerando a anuência do herdeiro Matheus Junio e a inércia dos demais herdeiros, AUTORIZO a venda do apartamento n.º 104, bloco M, da SQN 406, Brasília ? DF, registrado sob a Matrícula 12437, pelo valor mínimo de R$ 656.550,00, conforme avaliação Id. 147364998. O produto da venda deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo e processo, no prazo de 60 dias. Vindo a comprovação do depósito, expeça-se alvará para autorizar a transferência do bem para o comprador. 2- HONORÁRIO DO PERITO AVALIADOR Com relação ao pagamento dos honorário do perito avaliador, OFICIE-SE, ao gerente do Banco do Brasil, Agência 4200, para transferir o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), da conta judicial nº 0300121983926, vinculada a este processo e juízo, para conta corrente n.º 158.105-2, agência nº 203, Banco de Brasília -BRB, de...

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