Decisão Monocrática N° 07251252520218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 07-03-2023

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07251252520218070000
Data07 Março 2023
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0725125-25.2021.8.07.0000 AGRAVANTE: SANOFI-AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA AGRAVADO: VIVINA DO CARMO RIOS BALBINO DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravante alega que a decisão agravada não analisou uma das teses recursais. Afirma, ainda, negativa de prestação jurisdicional e acrescenta que a questão debatida não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e , do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo. Documento assinado...

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