Decisão Monocrática N° 07252427920228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 05-09-2022

JuizJAMES EDUARDO OLIVEIRA
Número do processo07252427920228070000
Data05 Setembro 2022
Órgão4ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0725242-79.2022.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WILLIAM RODRIGUES AVELINO SILVA AGRAVADO: EDVALDO LEANDRO CAMPOS MEIRELES D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por WILLIAM RODRIGUES AVELINO SILVA contra a seguinte decisão proferida na ?AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C BUSCA E APREENSÃO E INDENIZATÓRIA? ajuizada em face de EDVALDO LEANDRO CAMPOS MEIRELES: ?Recebo a emenda. Indefiro o pedido de busca e apreensão do veículo, considerando que a rescisão do contrato com a consequente devolução do bem após a quitação do ágio deve ser submetida ao devido contraditório.? O Agravante sustenta (i) que a alienação do automóvel foi realizada mediante procuração irrevogável e irretratável que transferiu ao Agravado os encargos contratuais respectivos; (ii) que está demonstrada que o Agravado deixou de pagar as parcelas do financiamento do veículo; (iii) que a inadimplência das prestações do financiamento e dos débitos do bem acarretam prejuízo; (iv) que o veículo pode ser levado para local incerto e terá que arcar com o débito, malgrado esteja privado da sua posse. Requer a antecipação de tutela recursal para determinar a busca e apreensão do automóvel. Parte isenta do recolhimento do preparo por ser beneficiária da gratuidade de justiça. É o relatório. Decido. O documento de fls. 24/25 ID 37803005 mostra que o Agravante, na qualidade de devedor fiduciante e...

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