Decisão Monocrática N° 07253706520238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 30-06-2023

JuizLUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Número do processo07253706520238070000
Data30 Junho 2023
Órgão5ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0725370-65.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ILDO VIERA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Analisando detidamente os autos, verifico que os autos originários se referem à liquidação provisória de sentença, com pedido de exibição das cópias das cédulas de crédito rurais (autos de n.º 0749352-42.2022.8.07.0001) em trâmite na 5ª Vara Cível de Brasília. No refrido processo declinou-se da competência para a Comarca de Água Doce/SC. Em consulta ao sistema do PJE, verifico que, anteriormente, o agravante ajuizou ação de exibição de documentos para obrigar o Banco do Brasil a apresentar as cédulas de crédito rurais firmadas pelo autor, autos de n.º 0748017-85.2022.8.07.0001, que está tramitando na 12ª Vara Cível de Brasília. No referido processo foi declinada a competência para a comarca de Treze Tilias - SC. Observa-se, inclusive, que já foi interposto recurso anteriormente, que está em tramitação na 5ª Turma Cível, relator o i. Des. Fábio Eduardo Marques. Nesse contexto, ao que tudo indica, existem duas ações judiciais em tramitação com coincidência parcial dos objetos. Desse modo, antes de apreciar a liminar e a competência desta relatora, com fulcro no art. 10 do CPC, determino que o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT