Decisão Monocrática N° 07256792320228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 05-09-2022

JuizSANDRA REVES
Número do processo07256792320228070000
Data05 Setembro 2022
Órgão2ª Câmara Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Câmara Cível Gabinete da Desa. Sandra Reves Vasques Tonussi NÚMERO DO PROCESSO: 0725679-23.2022.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: LINDOMAR PEREIRA DA SILVA EMBARGADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DF D E C I S Ã O 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Luis Carlos Ferreira da Silva contra decisão desta Relatoria ao ID 38040006, que indeferiu a petição inicial do habeas data e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 10 da Lei n. 9.507/1997 c/c o art. 485, VI, do CPC e art. 87, IX, do RIJTDFT. Nas razões recursais, em síntese, alega estar omissa a decisão porque não examinado os pedidos apresentados no habeas data. Articula ser o advogado indispensável ao funcionamento da justiça, em conformidade com o art. 133 da Constituição. E que a decisão embargada violaria ?o princípio da inafastabilidade jurisdicional, previsto no art. 5º da Constituição Federal?, por ausência de fundamentação. Insiste que a não apresentação da documentação requerida ao CRAS representa violação ao art. 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, e que ?o advogado possui prerrogativas que ao serem negadas ocorrem em infração penal, inclusive crime de prevaricação praticados por servidores no exercício da função?. Requer, ao final, ad litteris: Pelo exposto, pede o acolhimento dos presentes embargos a fim de que o Juízo complete a r. decisão para dizer o seguinte: a) a administração pública possui o prazo legal de 30 (trinta) dias nos termos do art. 48. 49 da Lei 9784/1999. b) o Advogado nos termos da LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. Art. 7º São direitos do advogado: I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional; XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016) XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais; XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias; C) o requerimento administrativo apresentado a ouvidoria do Governo do Distrito Federal possui somente a finalidade de obter as cópias da documentação referente ao embargante; o que há fora desta alegação, inclusive forçar o impetrante e o seu representante legal ir pessoalmente ao Órgão Público quando este já fora várias vezes; é contra lei, e viola o direito constitucional do impetrante, inclusive de peticionar em quais órgão da administração direta e indireta. É o relatório. Decido. 2. De início, registra-se que, em consonância com o art. 1.024, § 2º, do CPC, ?quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente?. Desse modo, presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. Conforme dispõe o artigo 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material no acórdão recorrido. Na hipótese, o acórdão não padece dos vícios apontados, porque suficientemente fundamentada a ausência de legitimidade ativa do Dr. Luis Carlos Ferreira da Silva, OAB/DF 49.167, para a impetração do noticiado habeas data, conforme trecho a seguir descrito: O próprio advogado se apresenta como legitimado para a impetração do habeas data, in verbis: Assim, no caso em tela, o legitimado ativo para impetrar o habeas data é o Advogado Luiz Carlos Ferreira da Silva em que representa Lindomar Pereira da Silva, procuração anexa, pois visa assegurar o conhecimento de informação de caráter personalíssimo que foi recusado pelo Centro de Referência e Assistência Social ? CRAS I...

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