Decisão Monocrática N° 07258357620208070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 04-04-2024

JuizANGELO PASSARELI
Número do processo07258357620208070001
Data04 Abril 2024
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0725835-76.2020.8.07.0001 RECORRENTE: RONALDO AVELINO DA SILVA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Segunda Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE RACISMO E DE INJÚRIA RACIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE INJÚRIA RACIAL. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE RACISMO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA NO QUE TANGE AO CRIME DE RACISMO. NÃO CABIMENTO DE APELAÇÃO CRIMINAL. PREVISÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. TAXATIVIDADE. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO ESPECÍFICO DEMONSTRADOS. PEDIDO DE PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DO DANO MORAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO CONHECIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O artigo 581, inciso II, do Código de Processo Penal dispõe expressamente que o recurso cabível contra a decisão que conclui pela incompetência do juízo é o recurso em sentido estrito. Assim, constitui erro grosseiro e, portanto, inescusável, a interposição de apelação criminal contra a decisão que declina de competência. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. A ausência de dúvida objetiva acerca do cabimento do recurso inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos. 3. As provas dos autos, em especial as declarações da vítima e os ?prints? dos diálogos mantidos entre ela e o réu, evidenciam que o réu, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima, utilizou-se de elementos inerentes à identidade de gênero para ofender a vítima. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26/DF e do Mandado de Injunção nº 4733/DF, reconheceu que ?as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de...

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