Decisão Monocrática N° 07259823720228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 02-12-2022

JuizANGELO PASSARELI
Número do processo07259823720228070000
Data02 Dezembro 2022
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0725982-37.2022.8.07.0000 RECORRENTE: EZEQUIEL HONORATO MUNDIM RECORRIDA: SUL BRANDÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. INVESTIMENTO EM CONTA POUPANÇA. NÃO DEMONSTRADO. SALÁRIO. NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORÁVEL. SALDO REMANESCENTE. BLOQUEIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. São impenhoráveis os valores depositados em poupança limitados a 40 (quarenta) salários-mínimos (art. 833, inciso X, CPC). Precedentes do TJDFT. 1. 1. Não comprovado que a quantia bloqueada foi extraída dessa modalidade de investimento, mantida sua penhora. 2. Somente a quantia que o agravante comprovou ser oriunda de crédito salarial, e não a integralidade dos valores constantes de sua conta corrente, justifica o afastamento do bloqueio judicial, em face de sua natureza alimentar impenhorável (art. 833, inciso IV, CPC). 3. Recurso conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado. O recorrente aponta violação ao artigo 833 do CPC, aduzindo que a decisão resistida não teria considerado a impenhorabilidade de valores relativos a caderneta de poupança e/ou investimentos. Verbera que a conta bancária objeto da constrição totaliza valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. Invoca divergência jurisprudencial com julgado do STJ no sentido de que serem impenhoráveis os valores relativos a investimentos. Requer a concessão da gratuidade da justiça, bem como a redistribuição dos ônus da sucumbência. Em contrarrazões, a parte recorrida pede a condenação do recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé. II ? O recurso é tempestivo, regular o preparo, as partes são legítimas e há interesse recursal. Quanto ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, é entendimento assente no STJ de que ?A jurisprudência da Corte Especial evoluiu para considerar viável a formulação, no curso do processo, de pedido de assistência judiciária gratuita, dispensando-se a exigência de petição avulsa e seu processamento...

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