Decisão Monocrática N° 07259884420228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 16-08-2022

JuizROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Número do processo07259884420228070000
Data16 Agosto 2022
Órgão2ª Turma Criminal

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0725988-44.2022.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: LUCAS AZEVEDO SILVA IMPETRANTE: PAULO FERNANDO BAIRROS BINICHESKI, ERICA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS AUTORIDADE: JUIZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE BRASILIA D E C I S Ã O Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelos advogados Paulo Fernando Bairros Binicheski, OAB/DF 43738-A e Erica Fernanda Rodrigues dos Santos, em favor de LUCAS AZEVEDO SILVA, apontando como autoridade coatora o Juízo da 2ª Vara Criminal de Brasília, em decorrência de coação ilegal consistente na conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do paciente. No caso, o paciente e outro comparsa são investigados pela suposta prática do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo e pelo crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 157, § 2º, inciso II e § 2º-A, inciso I, do Código Penal e art. 16, IV, da Lei n.º 10.826/03). O paciente foi preso em flagrante em 05 de julho de 2022 e autuado pelo Auto de Prisão em Flagrante n.º 132/2022. Registra a autoridade policial, por meio do instrumento mencionado e da Ocorrência Policial n.º 1.156/2022-10ªDP, que o paciente e outro comprasa teriam supostamente praticado o crime de roubo, com o auxílio de um revólver prateado, calibre .38 (um relógio rolex avaliado em cerca de 120 mil reais), de propriedade do senhor Diocesmar Felipe de Faria, na altura da SHIS QI 15, do Lago Sul, em frente à Padaria Vitória. Consta que o paciente teria abordado a vítima, de modo que requereu, mediante grave ameaça efetuada com o emprego de um revolver prateado, que a vítima entregasse apenas o relógio, empreendendo fuga em seguida em uma motocicleta, ação esta monitorada pelo comparsa, que se encontrava em outra motocicleta. Os impetrantes buscam a revogação da prisão preventiva do paciente pela ausência de fundamentação idônea, seja pela ausência de demonstração de insuficiência de uma das medidas alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, seja pela ilegalidade da prisão em flagrante, ante a falha na identificação do paciente na delegacia. Afirma que o paciente possui condições pessoais favoráveis, pois não possui condenação transitada em julgado, tem residência fixa e está colaborando com as investigações. Requer a revogação da prisão preventiva, ordenando a imediata...

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