Decisão Monocrática N° 07264105520188070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 18-12-2023

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07264105520188070001
Data18 Dezembro 2023
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0726410-55.2018.8.07.0001 RECORRENTE: SÉRGIO HABIB RECORRIDAS: ADMINISTRADORA PMV LTDA e OUTROS DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sétima Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTINUIDADE DAS AÇÕES DE CONHECIMENTO QUE POSSAM RESULTAR EM UM TÍTULO EXECUTIVO. CITAÇÃO VÁLIDA DE DEVEDOR SOLIDÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. FIADOR RESPONDE SOLIDARIAMENTE COM O LOCATÁRIO. 1. O artigo 6º, §1º da Lei 11.101/2005 prevê que independentemente de processo de recuperação judicial, devem ter continuidade as ações de conhecimento que possam resultar em um título executivo inclusive com relação a fiadores do contrato de locação. 2. A citação válida de um dos devedores solidários interrompe a prescrição em relação aos demais. 3. O fiador responde solidariamente com o locatário pelo cumprimento de todas as obrigações previstas no contrato de locação, responsabilidade que, à míngua de disposição contratual diversa, se estende até a efetiva devolução do imóvel, especialmente quanto ao pagamento do aluguel e outros encargos não pagos pelo locatário. 4. Recurso desprovido. O recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, sustentando negativa de prestação jurisdicional; e b) artigos 17, 330, incisos II e III, 337, inciso IX, e 485, inciso VI, todos do CPC, ao argumento de inexistência de interesse de agir da recorrida Administradora PMV LTDA, tendo em vista a ausência à votação do plano de recuperação judicial. Afirma sobre a validade da cláusula 12.3 do plano de recuperação judicial, a qual dispõe sobre a extinção de todas as medidas judiciais e garantias prestadas pelo ora recorrente, que é o proprietário e controlador das empresas recuperandas, devendo ser afastada a sua responsabilidade como fiador; e c) artigo 313, inciso V, alínea a?, do CPC, porque que deveria ter sido determinada a suspensão da ação, ante a existência de prejudicial externa, até a ocorrência do trânsito em julgado do recurso especial interposto em sede de recuperação judicial. Em contrarrazões, a recorrida Administradora PMV LTDA pugna que todas as publicações sejam feitas em nome dos advogados RAFAEL ZANINI FRANÇA, OAB/SP 247.504 e FERNANDO JOSÉ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT