Decisão Monocrática N° 07264249720228070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 10-10-2023

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07264249720228070001
Data10 Outubro 2023
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0726424-97.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS AGRAVADA: FUNDAÇÃO DA ORDEM SOCIAL DESPACHO PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Afirma que o STJ permite o uso do agravo interno para impugnar parte da decisão atacada. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e , do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo. Documento assinado digitalmente...

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