Decisão Monocrática N° 07264422420228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 18-08-2022

JuizWALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Número do processo07264422420228070000
Data18 Agosto 2022
Órgão3ª Turma Criminal

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0726442-24.2022.8.07.0000 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: WALISSON SILVA SOUZA IMPETRANTE: SIRLEISON JOSE DE SOUSA AUTORIDADE: JUÍZO DA VARA CRIMINAL DO PARANOA DESPACHO Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado SIRLEISON JOSE DE SOUSA, em favor de WALISSON SILVA SOUZA, denunciado pela prática, em tese, do crime de associação criminosa. O impetrante pleiteia, em suma: i) a absolvição sumária do paciente, ao argumento de que os fatos narrados não constituiriam crime, caracterizando a hipótese do artigo 397, inciso III do CPP, uma vez que as ocorrências policiais específicas relacionadas ao mesmo teriam ocorrido quando era menor de idade; ii) a revogação da prisão preventiva. O único documento juntado aos autos é a decisão proferida pelo juízo de origem que indeferiu os referidos pedidos. Tal documento não esclarece, a contexto, a dinâmica delitiva...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT