Decisão Monocrática N° 07265139120208070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 14-05-2021

JuizMARIA IVATÔNIA
Número do processo07265139120208070001
Data14 Maio 2021
Órgão5ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Número do processo: 0726513-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANGIOFIX PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. D E C I S Ã O Trata-se de apelação interposta por ANGIOFIX PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA ? EPP contra sentença proferida pelo juízo da 23ª Vara Cível de Brasília pela qual, em ação monitória ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em desfavor da ora apelante, julgados procedentes os pedidos monitórios (ID 23605487). Sustenta ANGIOFIX (apelante) não poder arcar com despesas processuais, requerendo concessão de gratuidade de justiça (ID 23605487 - p.29). Aduz que extratos bancários e certidões de protestos justificariam ?a dificuldade financeira vivenciada? (ID 23605487 ? p.18). Em contrarrazões, AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (apelada) pugnou pelo indeferimento do pedido de justiça gratuita (ID 23605490). É o relatório. Passo a decidir. Sem razão a apelante. O Código de Processo Civil dispõe em seu artigo 98 que a ?pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei?. Por sua vez, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LXXIV, dispõe que ?o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos?. Como se vê e nos termos da Constituição Federal, necessária a comprovação da insuficiência de recursos, não bastando, pois, a mera declaração da hipossuficiência, o que reiterado nos termos da Súmula 481 editada pelo Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: ?faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais?. No caso dos autos, ANGIOFIX PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA ? EPP se limita a alegar situação financeira deficitária. Encontra-se, no entanto, em plena atividade no mercado de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, fornecendo produtos de alto custo (ID 23605469 ? p.14). Não comprovou insuficiência de receita, nem déficit de patrimônio suficiente a autorizar conclusão de que inviável arcar com os ônus financeiros da demanda...

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