Decisão Monocrática N° 07265257420218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 26-08-2021

JuizSONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO
Data26 Agosto 2021
Número do processo07265257420218070000
Órgão4ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0726525-74.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EUNILDES RIBEIRO QUINTAN, MARIA THEREZA MENEZES QUINTAN AGRAVADO: DEBORAH SOUZA VASCONCELOS, TEREZINHA DE JESUS DE ALMEIDA CAMPELO, THYAGO VASCONCELOS ALMEIDA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por EUNILDES RIBEIRO QUINTAN E OUTRO contra a decisão de ID 98155739 ? p. 49, proferida em ação declaratória proposta em face de DEBORAH SOUZA VASCONCELOS E OUTROS, que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Afirmam, em suma, ter tomado conhecimento da tentativa de formalização de escritura pública de compra e venda dos cinco imóveis de sua propriedade, a partir de procuração pública, em causa própria, fraudulenta; que registram boletim de ocorrência policial; que a procuração em causa própria foi forjada em novembro de 2013, no Município de Montalvânia ? MG; que o Ministério Público do Estado de Goiás apurou a existência de diversas procurações falsificadas no cartório, situação que ensejou o afastamento e a prisão da notária responsável; que a estelionatária detalhou a operação em colaboração premiada. Requerem, liminarmente, o bloqueio da matrícula dos imóveis, a fim de impedir qualquer registro de alienação realizado mediante a procuração objeto desta ação, bem como o cancelamento da procuração e dos substabelecimentos, o que pretendem ver confirmado no mérito. Custas recolhidas (ID 28270907). É o breve Relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento. Nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, são pressupostos para deferimento da tutela antecipada: a probabilidade do direito; o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do...

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