Decisão Monocrática N° 07266377220238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 11-07-2023

JuizROMULO DE ARAUJO MENDES
Número do processo07266377220238070000
Data11 Julho 2023
Órgão1ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0726637-72.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: D. S. D. P. B. REPRESENTANTE LEGAL: AGOSTINHO MENDES PAIVA BRITO AGRAVADO: LUCIANO WERBILO D E C I S Ã O Não há pedido de antecipação de tutela recursal nos autos. Informe o Juízo de origem da interposição do agravo, mostrando-se, todavia, desnecessária a solicitação das respectivas informações. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá o agravante manifestar-se sobre possível não conhecimento do pedido de intimação do agravado para apresentar rol de bens, por provável inovação recursal, e dos pedidos de apreensão de CNH e passaporte e proibição de participação em concursos público, por provável ocorrência de preclusão. Após, retornem os autos conclusos para prolação do...

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