Decisão Monocrática N° 07269561120218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 04-11-2021

JuizALFEU MACHADO
Número do processo07269561120218070000
Data04 Novembro 2021
Órgão6ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0726956-11.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ARCHITECH CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA AGRAVADO: SANEAMENTO.COM SERVICOS DE ENGENHARIA S/S LTDA - EPP, AKVO SERVICOS DE ENGENHARIA S/S LTDA D E S P A C H O A parte agravante peticionou nestes autos eletrônicos (ID 30272488) requerendo a retirada do recurso da pauta de julgamento virtual (Intimação de Pauta - ID 30162689), e a inclusão na pauta de julgamento presencial, manifestando, na oportunidade, seu interesse em sustentar oralmente suas razões recursais. O art. 937 do Código de Processo Civil ? CPC estabelece um rol taxativo das hipóteses cabíveis de sustentação oral na sessão de julgamento. O inciso VIII do artigo supramencionado, por sua vez, dispõe que só será possível sustentação oral no agravo de instrumento apenas contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência ? o que, frise-se, não se enquadra na situação concreta despontada dos...

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