Decisão Monocrática N° 07269878020218070016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 06-03-2023

JuizCARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Número do processo07269878020218070016
Data06 Março 2023
Órgão3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal

DESPACHO Em atenção às alegações constantes dos embargos declaratórios opostos pelo recorrido (impugnante à gratuidade de justiça), em face da decisão que deferiu o benefício ao recorrente, intime-se este (ADIR SOUSA SANTOS) para que junte aos autos extratos bancários recentes, declaração de imposto de renda e comprovantes de despesas ordinárias, além de outros documentos capazes de elucidar sua capacidade financeira atual. Concedo, para tanto, o prazo de 10 (dez) dias. Brasília, 27 de fevereiro de 2023. Carlos Martins Relator

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