Decisão Monocrática N° 07271395020198070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 13-09-2021

JuizLUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Data13 Setembro 2021
Número do processo07271395020198070000
Órgão4ª Turma Cível

DESPACHO Em que pese a manifestação das agravantes acerca de eventual dispensa de intimação dos demais interessados, há que se preservar o contraditório e ampla defesa como forme de evitar eventual nulidade e maior delonga na solução do recurso que já se prolonga por mais de dezoito meses. Ainda que se reconheça que as partes tenham tomado conhecimento da tramitação do recurso, é necessário que se abra oportunidade para manifestação especificamente na defesa de seus interesses, em respeito aos primados da ampla defesa, contraditório e da bilateralidade de audiência. Desta forma, cadastrem-se as partes indicadas na petição de ID 28127744 na condição de terceiros...

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