Decisão Monocrática N° 07280638720218070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 21-10-2022

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07280638720218070001
Data21 Outubro 2022
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0728063-87.2021.8.07.0001 RECORRENTE: WAGNER PINTO DA ROCHA RECORRIDO: CONDOMÍNIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quinta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS DE TERCEIROS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. CONSTRUÇÃO DE CONDOMÍNIO HORIZONTAL. VENDA DE FRAÇÕES IDEAIS. LEGITIMIDADE ATIVA. CONSTITUIÇÃO ANTERIOR À PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. CANCELAMENTO DA RESTRIÇÃO. 1. De acordo com o que preveem o artigo 674 do Código de Processo Civil e o enunciado da súmula 84 do STJ, tem legitimidade para opor embargos de terceiros aquele que exerce posse sobre imóvel, ainda que irregular. 2. A pessoa jurídica de condomínio formado por unidades autônomas, detentora da posse direta da área comum, tem direito de defender a posse do imóvel em que se encontra constituído. 3. Não há fraude à execução quando os direitos de posse do imóvel foram cedidos antes do primeiro registro de penhora sobre o bem. 4. Deve ser desconstituída a penhora sobre o imóvel, na sua totalidade, quando comprovado que o executado no cumprimento de sentença que motivou a constrição já não detinha direitos de posse sobre o bem. 5. Os honorários advocatícios devem ser fixados, preferencialmente, conforme critérios objetivos apresentados no artigo 85, §2º, do CPC e, somente nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo é que, deverão, excepcionalmente, ser fixados por apreciação equitativa, nos termos do 85, § 8º, do CPC (Tema 1.076 do STJ). 6. Apelação do embargado conhecida e não provida. Apelação do embargante conhecida e provida. O recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, incisos I e II, ambos do Código de Processo Civil, defendendo a existência de negativa de prestação jurisdicional; b) artigos 18 e 674, ambos do Código de Processo Civil, e 1.348, inciso II, do Código Civil, sustentando a ilegitimidade ativa do condomínio para atuar como parte processual em demanda que postule a desconstituição de restrição em relação a cada fração ideal, que deveria ser ajuizada por quem...

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