Decisão Monocrática N° 07281686720218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 14-09-2021

JuizTEÓFILO CAETANO
Número do processo07281686720218070000
Data14 Setembro 2021
Órgão1ª Turma Cível

Vistos etc. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, aviado por Banco Bradesco S.A em face do provimento que, nos autos da ação de execução de título extrajudicial que maneja em desfavor dos agravados ? LTC Brasília Distribuidora de Alimentos Ltda. e Outro ?, indeferira o pedido de realização de pesquisas pelo Juízo, em especial via novo sistema SISBAJUD, destinadas à localização de patrimônio expropriável pertencente aos executados, a despeito do lapso temporal transcorrido desde a última pesquisa. Almeja o agravante, in limine, a concessão do efeito suspensivo a fim de evitar a suspensão do processo de execução, e, alfim, o provimento do recurso com a consequente reforma da decisão guerreada para que sejam realizadas as consultas pelo sistema individualizado. Como lastro da pretensão reformatória, argumentara o agravante, em suma, que manejara execução de título extrajudicial em desfavor dos agravados objetivando o auferimento da quantia que lhe é devida. Sustentara que, não obstante a realização de diversas diligências, não foram localizados bens de titularidade dos excutidos passíveis de penhora. Asseverara que, considerando o lapso temporal havido desde a última consulta realizada pelo juízo, consumada há quase 2 (dois) anos, e o fato de que fora implementado o novo sistema SISBAJUD, mais eficiente no bloqueio de valores, com acesso a informações detalhadas sobre extratos de conta corrente, existência de contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, além de outras funcionalidades, razoável e justificada a renovação da medida postulada como forma de ao menos tentar localizar numerários de titularidade dos agravados. O instrumento está adequadamente formado. É o relatório. Decido. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, aviado por Banco Bradesco S.A em face do provimento que, nos autos da ação de execução de título extrajudicial que maneja em desfavor dos agravados ? LTC Brasília Distribuidora de Alimentos Ltda. e Outro ?, indeferira o pedido de realização de pesquisas pelo Juízo, em especial via novo sistema SISBAJUD, destinadas à localização de patrimônio expropriável pertencente aos executados, a despeito do lapso temporal transcorrido desde a última pesquisa. Almeja o agravante, in limine, a concessão do efeito suspensivo a fim de evitar a suspensão do processo de execução, e, alfim, o provimento do recurso com a consequente reforma da decisão...

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