Decisão Monocrática N° 07282832520208070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 22-10-2021

JuizANA MARIA AMARANTE
Número do processo07282832520208070000
Data22 Outubro 2021
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0728283-25.2020.8.07.0000 AGRAVANTE: ADUBOS MOEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO ADUBOS MOEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ? EPP se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Sustenta que o acórdão combatido se manteve omisso, conquanto tenham sido opostos embargos de declaração, bem como, que o decisum diverge do entendimento da Corte Superior. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042,...

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