Decisão Monocrática N° 07283513820218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 22-09-2021

JuizFERNANDO HABIBE
Data22 Setembro 2021
Número do processo07283513820218070000
Órgão4ª Turma Cível

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0728351-38.2021.8.07.0000 AGRAVANTE: WLADIMIR WELLINGTON DE ALMEIDA LIMA, MARCELO ESPINDOLA CORDEIRO AGRAVADO: WANDA RAQUEL DE ALMEIDA LIMA, TATIANA ALMEIDA DA NOBREGA RODRIGUES, IDALVA DE ALMEIDA NOBREGA, WLADINEIA DE ALMEIDA LIMA, MARCOS ESPINDOLA CORDEIRO, ESPÓLIO DE ANTONIO GERALDO CORDEIRO, VANUSA ESPINDOLA CORDEIRO, ARTHUR DE ARAUJO CORDEIRO, WLADINEIDE DE ARAUJO CORDEIRO DECISÃO 1. Os herdeiros/legatários agravam da decisão da 22ª Vara Cível de Brasília (Proc. 0710244-63.2019.8.07.0016 - id 99059146) que, em ação de inventário, indeferiu a colação dos valores depositados nas contas das donatárias, dada ausência de parte indisponível do patrimônio, considerando a inexistência de herdeiros necessários. Alegam que as doações recebidas pelas agravadas (R$ 98.000,00 e R$ 450.000,00 respectivamente) caracterizam adiantamento da legítima e deverão compor a partilha, uma vez que a vontade do de cujus, conforme registrado, era de partilhar igualmente os bens entre os sobrinhos. Argumentam com a inexistência de documento atestando a doação ou notícia de que os depósitos tenham sido realizados a título de...

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