Decisão Monocrática N° 07286138520218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 13-09-2021

JuizLEILA ARLANCH
Número do processo07286138520218070000
Data13 Setembro 2021
Órgão7ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS LeilaArlanch Gabinete da Desa. Leila Arlanch Número do processo: 0728613-85.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DEIZA CARLA MEDEIROS LEITE AGRAVADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por DEIZA CARLA MEDEIROS LEITE contra decisão proferida pelo Juiz da 1ª Vara Cível de Águas Claras que, na ação em fase de cumprimento de sentença nº 0705056-77.2019.8.07.0020, ajuizada em desfavor da COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, indeferiu o pedido de expedição de ofício ao Senado Federal, Câmara dos Deputados e Tribunal de Contas da União para que informem em quais contas bancárias eventuais contribuições, taxas ou congêneres em favor da executada são depositados. Em suas razões recursais, a agravante afirma que o Estatuto Social da cooperativa agravada estabelece que são recursos econômicos as taxas cobradas dos associados, pagas mediante consignação em pagamento. Ressalta que, diante da negativa de localização de bens penhoráveis para a satisfação do crédito devido, os ofícios pretendidos visam identificar eventuais receitas da cooperativa devedora, proveniente de desconto em folha de pagamento de seus cooperados e/ou de parcerias com outras empresas. Alega que, por não serem públicas, não teria êxito em obter tais informações pessoalmente. Requer, em caráter de urgência, a concessão da antecipação de tutela recursal, no mérito a reforma da decisão atacada. Preparo regular. É o breve relatório. DECIDO. Conheço do recurso, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade. De acordo com o art. 300 do Código de Processo Civil, o juiz poderá conceder tutela de urgência, total ou parcialmente, quanto evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Assim, para a concessão da medida de urgência devem estar presentes, simultaneamente, a probabilidade do direito...

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