Decisão Monocrática N° 07286224720218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 10-09-2021
Juiz | MARIA IVATÔNIA |
Número do processo | 07286224720218070000 |
Data | 10 Setembro 2021 |
Órgão | 1ª Câmara Cível |
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Número do processo: 0728622-47.2021.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) IMPETRANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DISTRITO FEDERAL IMPETRADO: JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança preventivo com pedido de liminar impetrado por ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ? SEÇÃO DO DISTRITO FEDERAL contra ato da Juíza Titular da 1º Vara Cível de Sobradinho, Dra. Luciana Pessoa Ramos. A impetrante alega que ?a d. Magistrada vem, reiteradamente, descumprindo norma insculpida no art. 105 do Código de Processo Civil, proibindo o levantamento de valores depositados em juízo que não sejam direcionados aos advogados, mesmo os causídicos estando munidos de procuração com poderes para receber e dar quitação em nome dos clientes?. E estes são os pedidos formulados em sede do presente mandado de segurança: ?Diante do exposto, e preenchidos os requisitos processuais para concessão da liminar no presente Mandado de Segurança ? o Direito subjetivo incontestável, líquido e certo -, dispensada instrução probatória, estando a mesma pré-constituída, dado que a matéria é exclusivamente de direito, requer a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ? SEÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, respeitosamente: a) A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR, inaudita altera pars, para que a Juíza Titular da 1º Vara Cível de Sobradinho, Dra. Luciana Pessoa Ramos, seja compelida a não exigir do advogado procuração com poderes que autorizem o depósito de quantia diretamente na conta do patrono da parte se já houver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, ou qualquer outra exigência não prevista em lei. ( ). Assim, confirmando-se a liminar concedida no início do presente feito, requer a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ? SEÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, respeitosamente, Vossa Excelência digne-se determinar: (a) A notificação da ilustríssima Senhora Juíza Titular da 1º Vara Cível de Sobradinho, Dra. Luciana Pessoa Ramos, para prestar as Informações que tiver, no prazo de 10 (dez) dias; (b) A intimação do Ilustre Representante do Ministério Público Federal, nos termos do nos termos do artigo 178 do Código de Processo Civil ? CPC e LMS, para intervir no presente feito. Ao final, reitera a Impetrante, com o devido respeito, seja Vossa Excelência digne-se confirmar a liminar deferida initio litis, JULGANDO TOTALMENTE...
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