Decisão Monocrática N° 07286553720218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 08-10-2021

JuizDIAULAS COSTA RIBEIRO
Número do processo07286553720218070000
Data08 Outubro 2021
Órgão8ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0728655-37.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HELIO LOPES DA SILVA AGRAVADO: CAP INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME Decisão de Mérito AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA. PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO DF. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA. ÔNUS DA SERVENTIA PÚBLICA. SECRETARIA DO JUÍZO DE ORIGEM. ART.261, §§1º E 2º, CPC. 1. Nos termos dos arts. 263, 264 e 260, §1º do CPC, compete ao Juízo a correta formação da carta precatória, cuja remessa deve ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, com comunicação da Secretaria ao destinatário por telefone e a devida certificação do ocorrido nos autos (CPC, art. 265). 2. A Lei nº 14.195/2021 modificou o art. 246 do CPC e estabeleceu que a citação também deverá ocorrer preferencialmente por meio eletrônico, o que reforça a utilização de mecanismos mais ágeis de comunicação. 3. O cumprimento de sentença busca a satisfação do provimento judicial deferido na ação de conhecimento, motivo pelo qual os mesmos mecanismos podem ser aplicados, de modo a prestigiar os princípios da economia, da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional. 4. O art. 261, §§ 1º e 2º do CPC não atribui às partes o ônus de distribuir a carta precatória, mas sim a responsabilidade de acompanhar o cumprimento da diligência perante o Juízo deprecado, mediante intimação do ato de expedição. 5. O art. 19 da Portaria Conjunta nº 83 de 19 de julho de 2018 prevê que a expedição das cartas precatórias pelas unidades judiciárias deste Tribunal deve ser realizada via Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou por meio do Sistema Hermes - Malote Digital, com a indicação se a parte está patrocinada por advogado particular, pela defensoria pública, escritório de prática jurídica das faculdades de direito ou outra entidade de assistência judiciária gratuita. 6. Como o agravante é beneficiário da justiça gratuita e está patrocinado pela Defensoria Pública, a carta precatória de intimação da agravada por meio eletrônico deve ser expedida pela Secretaria do Juízo deprecante, com observância das disposições pertinentes no CPC e na Portaria Conjunta nº 83/2018 deste Tribunal de Justiça. 7. Recurso conhecido e provido. 1. Agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal interposto por Hélio Lopes da Silva contra a decisão da 18ª Vara Cível de Brasília que, em cumprimento de sentença proposto em desfavor de CAP Instalações e Construções Ltda. - ME (proc. nº 0708358-35.2019.8.07.0014), atribuiu ao agravante o ônus de distribuir a carta precatória para intimação da agravada no sistema do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (ID nº 97838749). 2. Nas razões de ID nº 28773658, o agravante alega que está patrocinado pela Defensoria Pública e é...

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