Decisão Monocrática N° 07287110920178070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 13-05-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Número do processo07287110920178070001
Data13 Maio 2021
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0728711-09.2017.8.07.0001 AGRAVANTE: KNOW HOW SERVIÇOS GERAIS LTDA - ME AGRAVADO: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA DESPACHO KNOW HOW SERVIÇOS GERAIS LTDA ? ME se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Sustenta que a tese recursal não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em estrita observância ao teor do...

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