Decisão Monocrática N° 07288358220238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-07-2023

JuizFÁTIMA RAFAEL
Número do processo07288358220238070000
Data25 Julho 2023
Órgão3ª Turma Cível

Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0728835-82.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: FLAVIO DE OLIVEIRA CAMPOS AGRAVADO: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL Relatora: Desa. Fátima Rafael DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Flávio de Oliveira Campos contra a r. decisão proferida pela Juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos do Mandado de Segurança n° 0708153-52.2023.8.07.0018, indeferiu o pedido liminar, nos seguintes termos (Id. 165525329 dos autos de origem): ?Trata-se de mandado de segurança, entre as partes em epígrafe, por meio da qual sustenta o impetrante, em breve suma, que se inscreveu no PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO PREPARATÓRIO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO E ESPECIALISTAS BOMBEIRO MILITAR - CPO TURMA 05 - VAGAS PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, na forma do edital de abertura. Narra que publicado o resultado final do certame (Edital nº 117/2023-ABM/DIREN/DEPCT - cópia anexa), e ultrapassado o prazo recursal sem que houvesse qualquer impugnação, deu-se sequência à convocação dos candidatos selecionados no número de vagas. Ante o surgimento de 02 (duas) novas vagas pelo critério antiguidade, o impetrante foi convocado para apresentação e início das atividades escolares do 5° Curso Preparatório de Oficiais (EDITAL N° 125/2023-DIREN/DEPCT), cumprindo rotina acadêmica e participando das aulas, inclusive nos finais de semana, durante 14 (catorze dias). Sustenta que, contudo, em 14/06/2023, ou seja, após 10 (dez) dias do prazo final para impugnação do resultado do certame, o candidato Marcelo de Araújo Oliveira, fazendo confusão entre escala numérica de antiguidade e resultado do processo seletivo, interpôs recurso em face das vagas preenchidas para o curso sob a alegação de equívoco no resultado divulgado pela Diretoria de Ensino. Arvora que em flagrante afronta ao Edital de Abertura, ato da Diretora de Ensino do CBMDF, consubstanciado no EDITAL N° 132/2023-ABM/DIREN/DEPCT (cópia anexa), deferiu o recurso interposto pelo candidato Marcelo e tornou sem efeito a convocação do impetrante, desligando-o do CPO. Ao final, com esteio na fundamentação jurídica que apresenta e nos documentos que acompanham a impetração, pleiteia em sede de medida liminar de urgência, ?litteris?: ?a) COM URGÊNCIA, a concessão de medida liminar, inaudita altera pars, para, nos termos do artigo 7º, III, Lei 12.016/2009, suspender o ato que tornou sem efeito a convocação do impetrante, e por consequência, seu desligamento do Curso Preparatório de Oficiais (CPO), mantendo o impetrante até o julgamento do mérito do presente mandado de segurança, promovendo-se seu retorno às aulas a fim de que possa ter instrução das disciplinas, compensar as faltas e fazer as provas que faltam, e, finalmente, concluir o curso. ?[ID 165435798] É o relatório. Decido. O Mandado de Segurança é instrumento idôneo para proteger direito líquido e certo, assim considerado aquele demonstrado de plano, por meio de prova pré-constituída, sem que haja necessidade de dilação probatória. Ademais, conforme art. 7º, III, da Lei n. 12.016/2009, poderá ser concedida medida liminar quando houver fundamento relevante e quando do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida caso seja deferida somente ao final. Resta claro, portanto, que concessão da liminar em Mandado de Segurança depende da presença concomitante de dois pressupostos: o fumus boni iuris e o periculum in mora. Por ora, do estofo documental apresentado com a peça inaugural, colhe-se que o ato acoimado se deu em conformidade com as regras editalícias, senão vejamos: ?(...)O resultado FINAL do processo seletivo pelo critério de antiguidade foi publicado no Edital nº 117/2023-ABM/DIREN/DEPCT, de 5 de junho de 2023, no anexo 3 ao BG 106, de 6 de junho de 2023 (115233332). Na publicação foram convocados os militares nas vagas numeradas de 1 a 9 e mais dois militares sub judice assinalado com asterisco. Na republicação que aumentou o número de vagas, constante do Edital 125/2023-DIREN/DEPCT, SEI 115235812), foram convocados mais dois militares que figuravam nas posições 10 e 11, consoante a mesma ordem de classificação publicada no resultado PRELIMINAR e no resultado FINAL. Tendo em vista que o requerente figura na posição 13 dos resultados preliminar e final não foi convocado para o curso. A convocação para o curso se deu em conformidade com ordem de classificação por antiguidade publicada no Resultado PRELIMINAR e no Resultado FINAL, sendo convocado até o 11º colocado e mais dois sub judice, a saber: (...) 1 Subten WAGNER JOSÉ MENDES 1415913 * Subten SÉRGIO FERNANDES DOS ANJOS 1403639 * Subten JOSÉ HERMANO DUARTE NOGUEIRA 1403635 2 Subten RICARDO AUGUSTO DUARTE DE OLIVEIRA 1417778 3 Subten ILDEANE ANTUNES DE CARVALHO 1405077 4 Subten MÁRCIA CRISTINI E SILVA 1123094 5 Subten MARLON BLAYTON VIANA 1404529 6 Subten WESLEY DE PÁDUA PINHEIRO 1404961 7 Subten CLEILTON CAMPOS SANTANA 1403777 8 Subten KLEBER NUNES DE LIMA 1405119 9 Subten AURINO PEREIRA BRANDÃO 1404827 10 Subten FLÁVIO DE OLIVEIRA CAMPOS 1401892 11 Subten JOELSON ANTÔNIO MOREIRA DE OLIVEIRA 1403395 12 Subten HÉLIO NUNES DE OLIVEIRA 1405137 13 Subten MARCELO ARAÚJO DE OLIVEIRA 1403948 14 Subten ADILSON DOS SANTOS 1405997 (...)? [ID 165439899] Quanto à escala numérica e ao limite quantitativo de antiguidade- Limites Quantitativos de Antiguidades ? LQA, consta na Informação Técnica n.º 28/2023 - CBMDF/DIGEP/ASTEC, ID 165439899, ?litteris?: ?(...)termos dos itens 1.3 do anexo 3 do Edital 089/2023 ? DIREN/DEPCT (115232365), para o provimento das vagas do CPO, são selecionados somente os Subtenentes da ativa, constantes nos Limites Quantitativos de Antiguidades - LQA. O Edital fixou que será utilizado o LQA dos Subtenentes computados após as promoções do dia 21 de abril de 2023, o qual fora publicado no Anexo 1, ao Boletim de Acesso Restrito nº 27, de 24 de maio de 2023 (115235388). (...)? O mesmo documento pontuou ?que o LQA (115235388) é constituído a partir da Escala Numérica informada pela Diretoria de Gestão de Pessoal. Para o LQA em referência foi utilizada a Escala Numérica de 22 de maio de 2023 (115304594), a qual, segundo reiterada rotina administrativa, teve sua publicidade com sua disponibilização no Sítio Eletrônico do CBMDF, na página da INTRANET, no dia 22 de maio de 2023, sem restrição de acesso ao público interno, oficiais e praças? bem como que: ?(...) O...

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