Decisão Monocrática N° 07288542520228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 06-12-2022

JuizSANDRA REVES
Número do processo07288542520228070000
Data06 Dezembro 2022
Órgão2ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Turma Cível Gabinete da Desa. Sandra Reves Vasques Tonussi NÚMERO DO PROCESSO: 0728854-25.2022.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA AGRAVADO: MIPSA TRANSPORTES LTDA, AGR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - EPP, PREMENGE S/A, COMERCIAL E INDUSTRIAL CARAIBAS LTDA, LE MANS ESTACIONAMENTO LTDA D E C I S Ã O 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão proferida pela Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que, no incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado contra AGR Administração e Participação Ltda. EPP, Comercial e Industrial Caraíbas Ltda., Premenge S.A., Mipsa Transportes Ltda. e Le Mans Estacionamento Ltda., indeferiu o pedido liminar apresentado pelo exequente (ID 133564897 do processo n. 0718552-31.2022.8.07.0001). Nas razões recursais (ID 38799895), o agravante noticia que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado na origem diz respeito à execução de título extrajudicial n. 0702365-21.2017.8.07.0001, por meio da qual busca que a ETEC Empreendimentos Técnicos de Engenharia e Comércio Ltda. satisfaça dívida decorrente de cédula de crédito bancário, com valor de R$3.136.001,00 (três milhões, cento e trinta e seis mil e um reais). Pontua não terem sido localizados bens e ativos passíveis de constrição, apesar das buscas realizadas. Alega que ?a executada ETEC Empreendimentos Imobiliários Técnicos de Engenharia e Comércio Ltda. (CNPJ n. 00.505.321/0001-48) foi constituída em 31/12/2004 no ramo de construção de rodovias e ferrovias, sendo administrada/dirigida por Gustavo Feu Ferreira Dias (coexecutado), Adriana Feu Ferreira Dias Muniz (coexecutada) e seus sobrinhos Beatriz Feu Carvalho, Luisa Feu Carvalho, Felipe Feu Ferreira Dias Carvalho e Laura Feu Carvalho?. Nesse ponto, expõe que a referida pessoa jurídica está em recuperação judicial, com inúmeras pendências financeiras, e ?é integrante de grupo econômico familiar constituído de outras empresas (livres de pendências financeiras) sediadas no mesmo endereço, com objeto social idêntico/similar, com quadro societário constituído pelos avalistas da execução originária e seus familiares?. Destaca que a pessoa jurídica AGR Administração e Participação Ltda. faz parte da Ação de Dissolução Parcial de Sociedade ? ajuizada sob n. 0017038-52.2016.8.07.0015 ?, em que Adriana Feu...

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