Decisão Monocrática N° 07292489520238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 27-07-2023

JuizJOÃO LUÍS FISCHER DIAS
Número do processo07292489520238070000
Data27 Julho 2023
Órgão5ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador João Luís Fischer Dias Número do processo: 0729248-95.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MUNICIPIO DE POXOREO AGRAVADO: VALDEREZ SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MUNICÍPIO DE POXORÉU contra decisão a quo proferida pelo MM. Juízo da 2ª VARA CÍVEL da Comarca de POXORÉU/MT, nos autos 1000947-12.2023.8.11.0014. Ao tentar consultar os dados do processo de referência o Pje anota a seguinte falha: ?Ocorreu o seguinte erro ao tentar consultar os dados do processo: O processo 1000947-12.2023.8.11.0014 não foi encontrado na instância TJDFT 2° Grau e Turmas Recursais?. Destaca-se, ainda, a certidão, de ID 49212254, do Núcleo de Análise de Processos Originário - NUPOR que assim dispõe: ?Trata-se de recurso endereçado ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO , contra decisão do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Poxoréu-MT. Ressaltamos ainda que a CODIS não possui acesso neste sistema para realizar o cancelamento ou baixa da distribuição. Encaminhe-se à Secretaria. Brasília, 21 de julho de 2023. LIVIA AUGUSTA GUIMARAES CORREA E SILVA NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS - NUPOR Nessa senda, este Tribunal tem a competência recursal de apreciação de decisões e sentenças proferidas por membros vinculados a esta Corte. O que não é o caso dos autos. Resta, pois, caracterizada a incompetência absoluta deste Tribunal para julgamento deste agravo de instrumento. Diz o artigo 113 do Código de Processo Civil que a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento por...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT