Decisão Monocrática N° 07293444720228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-11-2022

JuizANA MARIA AMARANTE
Número do processo07293444720228070000
Data03 Novembro 2022
Órgão1ª Turma Criminal

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DESEMBARGADORA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Classe: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Nº Processo: 0729344-47.2022.8.07.0000 REQUERENTE: RICARDO DEL REIS BORGES LEMOS DECISÃO Trata-se de petição formulada por Ricardo Del Reis Borges Lemos, de próprio punho, na qual postula: (a) a revisão geral das ações penais em que foi condenado; (b) o afastamento da reincidência com base no enunciado da Súmula 241/STJ; (c) a extensão de decisão favorável de outro sentenciado, em relação à quantidade de pena; (d) a remição presumida (ID 38943940). Distribuído o feito, foi determinado o envio da presente petição à Defensoria Pública do DF, para que esta complementasse a referida peça processual, bem assim a instruísse em conformidade com os ditames legais (ID 39015036). Em resposta, a Defensoria Pública do DF juntou a peça processual de ID 39751348, na qual infere não encontrar fundamento jurídico para complementar o pedido formulado pelo requerente, em razão de este já ter sido feito ao juízo da execução (SEEU 0040314-83.2014.8.07.0015). É o relatório, decido. Inicialmente verifica-se que o requerente cumpre pena total de 20 anos e 8 meses, em razão de condenações nos seguintes processos: * 2011.09.1.026756-0 - data dos fatos 22/10/2011 - art. 121, §2º, I, c/c art. 14, II, ambos do CP; * 2011.09.1.021901-5 - data dos fatos 29/07/2011 - art. 121, §2º, IV, do CP. 02. Até a presente data foi resgatado o montante de 9 anos, 10 meses e 14 dias e, no momento, encontra-se cumprindo a pena no regime semiaberto. Analisando o contido nos autos, tenho que a presente peça processual não merece prosperar. Com efeito...

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