Decisão Monocrática N° 07293762020208070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 21-09-2022

JuizTEÓFILO CAETANO
Número do processo07293762020208070001
Data21 Setembro 2022
Órgão1ª Turma Cível

Vistos etc. Consoante emerge dos autos, os litigantes controvertem sobre obrigações originárias de negócio jurídico de locação de andaimes que entabularam, almejando o autor a rescisão do contrato, a devolução dos equipamentos objeto da avença e o reconhecimento do inadimplemento da empresa ré, com sua consequente condenação ao pagamento dos alugueres devidos a partir de janeiro de 2020. Cumprido o itinerário procedimental, sobreviera sentença1, que, acolhendo parcialmente a pretensão autoral, rescindira o contrato entabulado entre as partes e determinara a reintegração da empresa autora na posse dos equipamentos nominados, condenando a ré ao pagamento das parcelas vencidas desde 30/01/2020, cujos valores deverão ser adequados e proporcionais à quantidade de equipamentos que permaneceram na posse da ré. Inconformada, a ré apelara almejando tão somente a adequação do provimento no tocante à relação dos equipamentos a serem restituídos e, outrossim, da adequação da verba honorária fixada. A ação e o apelo, portanto, versam sobre questões exclusivamente patrimoniais, afigurando-se plausível eventual autocomposição, notadamente diante do fato...

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