Decisão Monocrática N° 07293797020238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 15-12-2023

JuizANA MARIA FERREIRA DA SILVA
Número do processo07293797020238070000
Data15 Dezembro 2023
Órgão1ª Câmara Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Número do processo: 0729379-70.2023.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA SUSCITADO: JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS D E C I S Ã O Cuida-se de conflito negativo de competência estabelecido entre a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília-DF, ora Juízo Suscitante, e a 3ª Vara Cível de Águas Claras-DF, ora Juízo Suscitado, no âmbito do cumprimento de sentença arbitral de nº 0700867-17.2023.8.07.0020. Instaurado o presente incidente, foi determinado ao Juízo Suscitado que tomasse providências relativas a medidas urgentes na causa originária (ID Num. 49284912). Ato contínuo, os autos foram remetidos ao Ministério Público, o qual se manifestou pelo desinteresse quanto ao presente feito (ID Num. 50660028). Retornados os autos a esta relatoria, o Juízo Suscitado comunicou a extinção da causa originária em razão da desistência da parte exequente (ID Num. 53807342). É o necessário relatório. DECIDO. Diante da comunicada extinção do feito originário ? em decorrência da homologação de pedido de desistência formulado naquela causa ?, falece o objeto do presente conflito negativo, uma vez gerada a desnecessidade quanto ao estabelecimento de Juízo competente para processar e julgar o cumprimento de sentença no 1º Grau. Posto isso, autorizada pelo teor do art. 87, inciso XIII, do Regimento Interno deste Eg. Tribunal de Justiça, JULGO PREJUDICADO este conflito...

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