Decisão Monocrática N° 07295583820228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 21-06-2023

JuizSANDOVAL OLIVEIRA
Número do processo07295583820228070000
Data21 Junho 2023
Órgão2ª Câmara Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Número do processo: 0729558-38.2022.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AUTOR: ADELSON VIANA DA SILVA REU: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ESPÓLIO DE ARLINDO CARNEIRO PORTELA REPRESENTANTE LEGAL: GEOVA CARNEIRO PORTELA D E S P A C H O Concedo aos recorridos o prazo de 5 (cinco) dias para contrarrazões aos embargos de declaração (ID 47731468), com destaque para esclarecimentos acerca do documento de ID 45997322 e do alegado bloqueio de valores. No mesmo prazo, manifestem-se os requeridos (ora embargados) sobre a alegação de intempestividade da peça de defesa, suscitada em...

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