Decisão Monocrática N° 07297587920218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 23-11-2021

JuizTEÓFILO CAETANO
Número do processo07297587920218070000
Data23 Novembro 2021
Órgão1ª Turma Cível

Vistos etc. A decisão que deferira a tutela provisória reclamada e sobrestara os efeitos da decisão agravada, fora concedida na forma postulada pela agravante, não cabendo a este órgão revisor a expedição das diligências destinadas à consumação do decidido nem a velar pela efetivação do determinado, pois a ação transita em primeiro grau de jurisdição. Portanto, deixo de conhecer do aventado pela agravante via da peça em tela, pois a decisão concessiva da medida que formulara já fora prolatada, devendo o mais ser postulado ao eminente juiz a quo, inclusive e se o caso, a cominação de pena pecuniária. Contudo, de forma a velar pelo devido...

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