Decisão Monocrática N° 07299718720188070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 21-01-2022

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Número do processo07299718720188070001
Data21 Janeiro 2022
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0729971-87.2018.8.07.0001 RECORRENTES: ISRAEL MENDONÇA SOUZA, VANDA MAGDA RIBEIRO BATISTA, KARIMA BATISTA KASSAB COELHO, SORAYA BATISTA KASSAB, MARIANA BATISTA KASSAB, JULIANA BATISTA KASSAB RECORRIDO: ESPÓLIO DE ROBERTO SEBASTIÃO FILHO REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE COSTA SEBASTIÃO WOERLE DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas ?a? e ?c?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. REVOGAÇÃO PRECOCE DE PODERES. PROPORÇÃO AOS TRABALHOS REALIZADOS. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS. CORREÇÃO E JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICES. 1. A parte que opta pela revogação de poderes do advogado é obrigada, no mínimo, ao pagamento dos respectivos honorários na proporção dos serviços prestados. 2. Os honorários advocatícios arbitrados devem incidir sobre o valor da vantagem econômica aferida à época da liquidação da sentença e, a partir de então, acrescidos de atualização monetária. 3. A correção monetária sobre os honorários arbitrados deve ser feita pelo INPC, por se tratar de índice que reflete a efetiva inflação de preços genéricos no país. 4. Para contratos que não estabelecem expressamente índice de juros moratórios aplicáveis, incide o artigo 406 do Código Civil: ?quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional?. Atualmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a taxa de juros moratórios referida pelo art. 406 do Código Civil é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia ? SELIC. 5. No caso de sucumbência correspondente a metade da pretensão resistida, deve haver condenação recíproca das partes, em igual proporção, ao pagamento dos respectivos ônus. 6. Recurso de apelação dos autores conhecido e não provido. Recurso de apelação do requerido conhecido e parcialmente provido. Os recorrentes alegam violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, sustentando que a turma julgadora, mesmo...

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