Decisão Monocrática N° 07300205820238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 02-08-2023

JuizJOÃO EGMONT
Número do processo07300205820238070000
Data02 Agosto 2023
Órgão2ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JoãoEgmont Gabinete do Des. João Egmont Número do processo: 0730020-58.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CIRLANIA MOTA ALEXANDRINO AGRAVADO: INSTITUTO QUADRIX D E C I S Ã O Cuida-se de agravo por instrumento, com pedido liminar, interposto por CIRLANIA MOTA ALEXANDRINO contra decisão proferida em mandado de segurança (autos nº 0730580-94.2023.8.07.0001), em que contende com INSTITUTO QUADRIX. A decisão agravada indeferiu o pedido liminar de suspensão dos efeitos do ato administrativo que excluiu o agravante do certame (ID 166382046): ?Passo à análise do pedido de liminar. No caso em análise, pela própria narrativa trazida na inicial, pode-se afirmar que existem duas versões acerca da condição física da parte impetrante. A parte coatora sustenta que a impetrante não detém condições para concorrer a uma das vagas destinadas aos portadores de deficiência. A impetrante, por sua vez, sustenta o contrário, insistindo na sua deficiência física. É cediço que o Mandado de Segurança é um instrumento jurídico, cuja finalidade é proteger direito líquido e certo, ou seja, provado por documentos, que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade púbica ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. É um remédio constitucional previsto nos incisos LXIX e LXX do artigo 5º da vigente Constituição da República, regulamentado pela Lei 12.016/2019. No caso em análise, diante desse confronto de versões a respeito do estado clínico da autora, que sugere inclusive a produção de prova para demonstrar essa sua condição, não vislumbro a existência desse direito líquido e certo sustentado pela parte impetrante. Em outras palavras, citando fundamentos de recente decisão proferida e. TJDFT, ?o direito líquido e certo é aquele demonstrável de plano, documentalmente, sem a necessidade de dilação probatória, pois o rito do mandado de segurança não admite a produção de outras provas que não a documental?. (Acórdão 1051564, 07076751120178070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 4/10/2017, publicado no PJe: 6/10/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Em que pese a juntada de outros laudos, esses não podem se sobrepor aos critérios médicos definidos pela autoridade coatora, que possuem critérios próprios e peculiares ao cargo oferecido, e definidos a critério da sua equipe multidisciplinar. Desse modo, uma vez ser controverso no presente feito a alegação da ré de que ?não há elementos que enquadram o(a) Candidato(a) como PCD para fins de reserva de vaga em concurso, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação vigente aplicável?, conforme ID 166255782, não vislumbro a existência do alegado ?fumus boni iuris? que pudesse autorizar a concessão do pedido de liminar. Com tais fundamentos, INDEFIRO o pedido de liminar. Notifique-se a parte coatora no prazo de 10 (dez) dias para que preste as suas informações, na forma do art. 7º da Lei 12.016/2019. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste no presente feito, em idêntico prazo.? Em seu agravo de instrumento, a agravante requer o efeito suspensivo para sustar os efeitos da decisão agravada e suspender o ato administrativo que excluiu a recorrente do certame, bem como, seja determinada a inclusão de seu nome na lista final do resultado na avaliação biopsicossocial, na condição de APTA como pessoa com deficiência física, além de sua respectiva classificação como aprovada em 14 º lugar no cargo 403: Analista de Atividade de Defesa do consumidor ? Direito e Legislação do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/DF. Assevera que o magistrado a quo se equivocou, uma vez que o fundamento de indeferimento da liminar somente alegando que há ?confronto de versões a respeito do estado clínico da autora, que sugere inclusive a produção de prova para demonstrar essa sua condição, não vislumbro a existência desse direito líquido e certo sustentado pela parte impetrante?, simplesmente chega a beirar o contrassenso ao ignorar a vasta documentação apresentada pela...

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