Decisão Monocrática N° 07301609420208070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 21-10-2021

JuizHECTOR VALVERDE SANTANNA
Data21 Outubro 2021
Número do processo07301609420208070001
Órgão2ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Héctor Valverde Santanna Gabinete do Des. Héctor Valverde Santanna NÚMERO DO PROCESSO: 0730160-94.2020.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE APELADO: AECIO ARAUJO MAGALHAES D E S P A C H O Trata-se de apelação interposta por GEAP Autogestão em Saúde contra a sentença proferida pelo Juízo da Sexta Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília que acolheu os pedidos formulados por Aécio Araújo Magalhães para condenar a apelante a autorizar a realização da cirurgia de lobectomia pulmonar por videolaparoscopia a ele prescrita, bem como todos os gastos médicos e hospitalares com o procedimento, confirmar a tutela de urgência deferida e condenar a apelante ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação por danos morais diante da negativa abusiva. A Advogada do autor/apelado, Aécio Araújo Magalhães, informa seu falecimento em 26.4.2021 e junta a certidão de óbito para comprovação (id 25575310). Requer, na oportunidade, a suspensão do processo (id 25574258). A decisão de id 25644083 determinou a suspensão do processo e intimou os advogados constituídos nos autos para que informassem o interesse do espólio (se houver), dos sucessores ou herdeiros da parte falecida em procederem a habilitação no feito, bem como se patrocinariam os sucessores ou o espólio deste, caso em que deveriam promover a regularização de sua representação em juízo e requerer a substituição processual via habilitação incidente. A Advogada do autor/apelado, Rebeca de Magalhães Melo, OAB-DF 24.180, informa, por meio da petição de id 26282368, que, além de advogada do autor/apelado, é, também, sua filha e herdeira. Requer, na oportunidade, a dilação do prazo para regularização da representação processual e requerimento de substituição processual via habilitação incidente em noventa (90) dias, visto que os herdeiros estão providenciando a realização de inventário extrajudicial. Foi deferida a dilação de prazo requerida (id 26436209). Foi apresentada petição de juntada de procuração assinada por Maria Aparecida Gomes dos Santos, com o objetivo de regularização da representação processual (id 27540646 e 27540651). Maria Aparecida Gomes dos Santos foi nomeada como inventariante nos autos da ação de inventário de Aécio Araújo Magalhães (0721706-91.2021.8.07.0001), conforme termo de inventariante juntado aos autos (id 29979359). Os autos vieram...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT