Decisão Monocrática N° 07302778820208070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 27-04-2021

JuizROBERTO FREITAS
Data27 Abril 2021
Número do processo07302778820208070000
Órgão3ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo: 0730277-88.2020.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela, interposto pelo Executado em face de decisão proferida em execução fiscal n. 0716309-11.2018.8.07.0016, que indeferiu o pedido de renovação dos cálculos de seu débito. Em Decisão de ID 18898757, houve o indeferimento do efeito suspensivo pretendido pela parte Agravante. Contrarrazões apresentadas sob ID 19974198. Sob Acórdão ID 23726177, a 3ª Turma entendeu pelo conhecimento e não provimento deste recurso de Agravo. Sob Petição ID 23853063, a parte Agravante requer a homologação da desistência, para aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal ? REFISDF 2020, instituído pela Lei Complementar nº 976, de 9 de novembro de 2020, porém, a procuração anexada, sob ID 23853065, não outorgava poderes para tal. No Despacho ID 24296449, intima-se a parte Agravante para juntar a procuração adequada. E atendendo ao Despacho retro, há a juntada das petições ID 24923535 e 24959480, contendo a procuração com...

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