Decisão Monocrática N° 07305185720238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 04-08-2023

JuizCARLOS PIRES SOARES NETO
Número do processo07305185720238070000
Data04 Agosto 2023
Órgão1ª Turma Cível

Órgão: 1ª TURMA CÍVEL Processo: 0730518-57.2023.8.07.0000 Classe Judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante(s): VERA GODOY ILHA Agravado(as): PAULO LAITANO TAVORA Relator: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ================== DECISÃO ================== Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto pela ré VERA GODOY ILHA, representado por seu curador, Sérgio Ilha Peixoto, contra a decisão exarada pelo Juízo da 4ª Vara de Família de Brasília, nos autos da ação ordinária, com tutela de urgência (Proc. 0720627-61.2023.8.07.0016) ajuizada por PAULO LAITANO TAVORA, representado por seus curadores, contra a ora agravante, que indeferiu o processamento da reconvenção e recebeu somente a contestação, nos seguintes fundamentos (ID 49370554, pág. 76): Cuida-se de revisão de alimentos na qual a requerida apresentou contestação/reconvenção. Em sede de reconvenção a requerida alega que o requerido deixou de cumprir a obrigação determinada, postulando restituição de valores e restabelecimento da obrigação estipulada nos autos do processo n. 0730453-53.2019.8.07.0016. Em relação à reconvenção, eventual descumprimento das obrigações estipuladas ao requerente nos autos do processo n. 0730453-53.2019.8.07.0016, deverá ser postulada em procedimento próprio, não nestes autos, razão pela qual indefiro o processamento da reconvenção e recebo somente a contestação. Com relação as preliminares suscitas na contestação, essas serão analisadas após a manifestação da parte autora e do Ministério Público. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Nas razões do recurso (ID 49370550), a agravante/ré narra que ?o caput do art. 343 do CPC aduz que é lícito ao demandado, em sua contestação, propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.? Pontua que a presente ação proposta pelos curadores de PAULO LAITANO TAVORA busca alterar demanda já pacificada, inclusive com o trânsito em julgado da ação nº 0730453-53.2019.8.07.0016. Aduz que os curadores do autor da ação nº 0720627-61.2023.8.07.0016 estão, reiteradamente, descumprindo determinação fixada na ação nº 0730453-53.2019.8.07.0016. Por fim, sustenta que ?presente decisão, com a devida vênia, fere o princípio da isonomia, estabelecendo um duplo padrão, privilegiando uma parte em detrimento da outra, pois, ao receber a ação, o juízo processante, admite a rediscussão de matéria...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT