Decisão Monocrática N° 07309354620198070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 31-03-2022

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Data31 Março 2022
Número do processo07309354620198070001
ÓrgãoPresidência
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0730935-46.2019.8.07.0001 AGRAVANTES: ALEXANDRE CRISPI SIQUEIRA E FABRÍCIA CRISPI SIQUEIRA MENDES AGRAVADOS: RÍGIDA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA E C.P.C. CENTRO DE PREPARAÇÃO PARA CONCURSOS LTDA DESPACHO ALEXANDRE CRISPI SIQUEIRA e FABRÍCIA CRISPI SIQUEIRA MENDES se insurgem contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado. Sustentam que a tese recursal não demanda análise de cláusulas contratuais, nem revolvimento de matéria de cunho fático-probatório, bem como afirmam que houve o prequestionamento do tema. Asseveram que permanecem os vícios apontados nos embargos de declaração, restando caracterizada deficiência na prestação jurisdicional. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Por fim...

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