Decisão Monocrática N° 07310881420218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 08-10-2021

JuizSONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO
Data08 Outubro 2021
Número do processo07310881420218070000
Órgão4ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0731088-14.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CBSERV - SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS E COBRANCA EIRELI - ME AGRAVADO: MARIA RAIMUNDA ROXO GUIMARAES DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CBSERV ? SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS E COBRANÇA EIRELI ? ME contra decisão de ID 29444029, proferida em cumprimento de sentença proposto em face de MARIA RAIMUNDA ROXO GUIMARÃES, que indeferiu o pedido de penhora do equivalente a 30% do salário da executada. Afirma, em suma, que a dívida atual totaliza R$ 1.425,24; que as demais tentativas de satisfação do crédito foram frustradas; que a agravada é servidora pública, com remuneração mensal líquida de R$ 5.913,17; que a jurisprudência avançou para permitir a penhora parcial do salário do devedor, desde que não comprometa sua subsistência. Requer, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo ao recurso. No mérito, pleiteia a reforma da decisão agravada, com a admissão da penhora da remuneração da agravada, no percentual de 30%. Custas recolhidas (ID 29444033). É o breve Relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento. Nos termos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a concessão do efeito suspensivo ao recurso condiciona-se à existência de prova de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, desde que demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Prescreve o artigo 833, IV, do CPC que são impenhoráveis ?os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal?. De fato, a finalidade da norma protetiva dos vencimentos, salários e remunerações é preservar o mínimo essencial, ou seja, tornar possível o atendimento das necessidades básicas de sustento da pessoa e de sua família. Note-se, a propósito, que o Código de Processo Civil atual emprestou ao instituto jurídico da impenhorabilidade tratamento diferenciado, em relação ao anterior e revogado CPC/73 (artigo 649), na medida em que o advérbio absolutamente deixou de constar da redação do...

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