Decisão Monocrática N° 07311245620218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 17-11-2022

JuizJAMES EDUARDO OLIVEIRA
Número do processo07311245620218070000
Data17 Novembro 2022
Órgão2ª Câmara Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0731124-56.2021.8.07.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RAIMUNDO FLURINDO DE BARROS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COORDENADORIA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por RAIMUNDO FLURINDO DE BARROS contra ato do MM. JUIZ DE DIREITO DA COORDENADORIA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO DISTRITO FEDERAL. O Impetrante sustenta que tem direito líquido e certo à complementação do adiantamento preferencial no montante correspondente à diferença de até 50 (cinquenta) salários mínimos e inclusão na fila de pagamento da superpreferência prevista no artigo 100, § 2º. da Constituição Federal, cujo limite foi ampliado pela Lei Distrital 6.618/2020. O acórdão de ID 33031901 denegou a segurança, contra o qual o Impetrante interpôs recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (fls. 1/26 ID 33831180). O recurso ordinário foi provido por decisão monocrática da relatora, cujo dispositivo tem o...

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