Decisão Monocrática N° 07314724020228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 10-11-2022

JuizDEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Número do processo07314724020228070000
Data10 Novembro 2022
Órgão3ª Turma Criminal

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Número do processo: 0731472-40.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) AGRAVANTE: YURI FERREIRA DOURADO AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO Trata-se de recurso de agravo na execução penal interposto por YURI FERREIRA DOURADO contra decisão proferida pelo Juízo da Vara das Execuções Penais do DF, que determinou a realização de novo exame criminológico (ID 39506446 - p. 8). A Defesa pugna pela reforma da decisão, sob o argumento de que o recorrente foi submetido a exame criminológico inicial na data de 15/8/2019, não havendo motivos para nova avaliação (ID 39506445 - p. 2). O Ministério Público, em sede de contrarrazões, manifestou-se pelo conhecimento e provimento do recurso (ID 39506446 - Pág. 16). Em Juízo de retratação, a decisão foi reformada, nos termos do art. 589, do CPP. (ID 39506446 - p. 20). A Procuradoria de Justiça oficia para que seja declarado prejudicado o recurso (ID 39785572). É o relatório. Decido. Conforme relatado, em juízo de retratação, conforme dispõe o art. 589, do CPP, o MM. Juiz singular reformou a decisão atacada, nos termos seguintes: ?Reexaminados os autos da execução, vejo...

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