Decisão Monocrática N° 07315962520198070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 09-07-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Data09 Julho 2021
Número do processo07315962520198070001
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0731596-25.2019.8.07.0001 RECORRENTE: EVEREST COACHING & CONSULTORIA LTDA - ME RECORRIDO: VOCE CONCURSADO LTDA DESPACHO Na petição de ID nº 26692326, ratificada pela manifestação de ID nº 27039602, as partes informam a realização de acordo e pugnam pela sua homologação. A recorrente praticou ato incompatível com a vontade de recorrer, a teor do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em face de tais razões, certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos ao órgão julgador de origem para homologação do acordo. Tendo em vista a renúncia noticiada no ID nº 27039602, exclua-se o nome do advogada JULIANA D?AVILA DE OLIVEIRA, OAB/DF 43.915, dos cadastros do presente processo...

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