Decisão Monocrática N° 07316846120228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 14-10-2022

JuizSIMONE LUCINDO
Número do processo07316846120228070000
Data14 Outubro 2022
Órgão1ª Turma Criminal

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0731684-61.2022.8.07.0000 Classe judicial: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) REQUERENTE: ANDRÉ SOARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E C I S Ã O Cuida-se de petição criminal de próprio punho apresentada por ANDRÉ SOARES DE OLIVEIRA, em que formula pedido de remição da pena pelo estudo, considerando que escreveu livros e foi aprovado no ENCCEJA. Requer, ainda, que seja inscrito para a realização do ENEM. Intimada a Defensoria Pública para representar o requerente (ID 39587395), esta afirmou que tais pedidos já foram realizados e devidamente complementados pela Defensoria no bojo do processo de execução penal, de modo que o conhecimento da matéria implicaria em supressão de instância (ID 40236287). A manifestação da Defensoria Pública veio, ainda, acompanhada de documentos (ID?s 40236289 e 40236290). É o relatório. DECIDO. Conforme aduzido pela própria Defesa Técnica e demonstrado pelos documentos constantes do ID 40236289, os pedidos de remição da pena pela aprovação no ENCCEJA, e de inscrição no ENEM, já foram deduzidos pelo próprio requerente e complementados pela Defensoria Pública no processo originário (SEEU 0044696-03.2006.8.07.0015), não tendo havido, até o presente momento, decisão pelo d. Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Sendo assim, por inexistir decisão definitiva sobre a questão, eventual análise por esta via poderia acarretar supressão de instância. Nesse sentido, confira-se: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PENA DE 07 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO. CRIMES DE HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. No caso em exame, não há ilegalidade manifesta na decisão que indeferiu o pedido de prisão domiciliar, uma vez que o...

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