Decisão Monocrática N° 07316967520228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-10-2022

JuizRoberto Freitas Filho
Número do processo07316967520228070000
Data03 Outubro 2022
Órgão3ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo: 0731696-75.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUCAS RODRIGUES PARENTE, MARCO ANTONIO DE LIMA COSTA, GUILHERME GONTIJO BOMTEMPO AGRAVADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. D E C I S Ã O Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por LUCAS RODRIGUES PARENTE E OUTROS em face de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.A., ante a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras/DF que, nos autos da ação n.º 0716600-57.2022.8.07.000, indeferiu o pedido de tuela de urgência formulado pela parte agravante, nos seguintes termos: Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos morais, partes qualificadas nos autos. Alegam os autores que, em ?22/04/2021, os Requerentes contrataram pacotes turísticos com a Requerida denominado ?Havana e Varadero, no valor de R$ 1.798,40 cada, totalizando R$ 5.395,20.? Relatam os autores que os pacotes turísticos consistiam em sete diárias em Cuba, sendo quatro diárias em Havana e três diárias em Varadero, que segundo o contrato, para os requerentes realizarem a viagem deveriam selecionar três datas dentro do período predefinido na oferta e indicá-las para a requerida. Competia à ré escolher uma dessas datas e disponibilizar a prestação do serviço contratado. Informam que foram indicadas as seguintes opções de datas: 16/11/2022, 23/11/2022 e 30/11/2022. Aduzem que em 06/09/2022, os autores foram informados por e-mail que a requerida não cumpriria suas obrigações contratuais. Na mensagem constava o oferecimento de três opções para os requerentes: emitir novas datas para o ano de 2023; converter o valor do pacote em crédito perante a requerida ou cancelar o pacote. Relatam que foram enviadas mensagens para o canal de atendimento da ré perquirindo por uma solução e a requerida, por sua vez, se restringiu a informar que não poderia disponibilizar o pacote turístico nas datas contratadas e que os autores deveriam escolher as opções fornecidas. Requerem, ao final, a concessão de tutela de urgência para obrigar a parte ré a disponibilizar o serviço contratado, mediante confirmação das reservas referentes aos pacotes turísticos adquiridos, nas datas ajustadas (16/11/2022 a 30/11/2022) ou, alternativamente, que seja determinado à ré que escolha livremente uma data no período...

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