Decisão Monocrática N° 07319265420218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 13-10-2021

JuizMARIA DE LOURDES ABREU
Data13 Outubro 2021
Número do processo07319265420218070000
Órgão3ª Turma Cível

Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por BV FINANCEIRA S/A CFI (agravante/autor) em face da decisão proferida nos autos da ação conhecimento n.º 0708956-28.2019.8.07.0001 proposta contra ANTÔNIO GOMES DA SILVA (agravado/réu), que revogou a liminar de busca e apreensão do veículo, nos seguintes termos (ID 103202602 dos autos de origem): (...) Trata-se de ação de busca e apreensão na qual a parte autora alega a inadimplência da parte ré quanto às obrigações contraídas no contrato de Cédula de Crédito Bancário garantido por alienação fiduciária com pedido de liminar. Foi concedida a liminar e determinada a busca e apreensão do veículo, bem como a inclusão das restrições de circulação no sistema RENAJUD, conforme decisão de ID 75495161. Contudo, através de consulta ao sistema RENAJUD, constato que o veículo indicado no contrato fiduciário não está registrado em nome do executado, uma vez que consta que o proprietário do veículo é ?EDEVALDO PORTELA COSTA?, ou seja, terceiro estranho ao processo, além de não constar a informação no campo: ?Dados do arrendatário?, conforme documento em anexo. Pois bem. O artigo 1.361, § 1º, do Código Civil, prevê que a propriedade fiduciária se constitui com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento de veículos, fazendo-se a anotação no certificado de registro. Além disso, a necessidade de anotação do gravame no Certificado de Registro também está previsto no art. 52 do Código Nacional de Trânsito. Tutela a boa-fé de terceiros adquirentes. Tal medida impõe-se em nome da segurança jurídica e da boa-fé, inclusive, para garantir eventuais direitos de terceiros adquirentes, alheios à relação de financiamento, uma vez que não seria razoável exigir-lhes conhecimento acerca da propriedade fiduciária, quando não constar qualquer anotação acerca da restrição de alienação fiduciária. O entendimento acima está respaldado na súmula n° 92 do STJ, nos seguintes termos, ?A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do veículo automotor?. Por decorrência lógica, entendo que a restrição de alienação fiduciária no registro do bem deve estar também comprovada, sendo um dos pressupostos para concessão da medida liminar. A comprovação de tal registro, portanto, é indispensável para demonstrar a constituição da propriedade fiduciária em nome do credor, direito real de garantia que o autoriza requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. No presente caso, o fato de o veículo não estar registrado no DETRAN no nome do devedor-fiduciário evidencia a não constituição da propriedade fiduciária em nome do credor, o que inviabiliza a busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente. (Acórdão Nº 1282861). Neste sentido, confira-se a vasta jurisprudência deste E TJDFT: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. COMPROVANTE DE REGISTRO DA RESTRIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO DOCUMENTO DO VEÍCULO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. ART. ART. 1.361, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 485, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. 1. Hipótese de indeferimento da petição inicial de ação de busca e apreensão, em razão de o veículo estar em nome de terceiro e não constar restrição de alienação fiduciária em consulta ao sistema RENAJUD. 2. Após o ajuizamento da ação, o Juiz deve analisar a petição inicial, bem como os requisitos indispensáveis para o curso processual regular. Observado que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 e tendo a autora descumprido a determinação de instrução da petição inicial, a referida peça deve ser indeferida nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Por se tratar de busca e apreensão de veículo automotor, a parte demandante deve...

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