Decisão Monocrática N° 07320116920238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 09-08-2023

JuizJOÃO EGMONT
Número do processo07320116920238070000
Data09 Agosto 2023
Órgão2ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS João Egmont Gabinete do Des. João Egmont Número do processo: 0732011-69.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: P. O. D. F. P. REPRESENTANTE LEGAL: RAPHAELA OLIVEIRA DE FARIA AGRAVADO: FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por P.O.D.F.P., assistido por Raphaela Oliveira de Faria, contra decisão proferida na ação de obrigação de fazer nº 0731340-43.2023.8.07.0001, que tem como parte requerida a FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO FUBRAE. A decisão agravada indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de autorização de matrícula junto à Fundação ré, bem como de expedição do certificado de conclusão do Ensino Médio em caso de aprovação na avaliação (ID 167011810): ?Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória, sob o rito comum, proposta por P.O.D.F., assistido por sua genitora, em desfavor da FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO FUBRAE, em que a parte autora requer que seja determinada a sua matrícula junto à Fundação ré, bem como seja expedido o certificado de conclusão do Ensino Médio em caso de aprovação na avaliação. Aduz que foi aprovado nos vestibulares do UNIPROCESSUS, IESB e MACKENZIE para o curso de DIREITO, com prazo para apresentação de documentos até o dia 02/08/2023, e que está cursando a 3ª série do Ensino Médio, conforme documento de ID n° 1667777433. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme disciplina o art. 300 do CPC. A Educação para Jovens e Adultos (EJA) foi criada com a finalidade de minorar os efeitos negativos decorrentes da evasão escolar, possibilitando a capacitação e obtenção de certificado de conclusão de curso em menor tempo para os estudantes os quais já ultrapassaram a idade padrão de 15 (quinze) anos no Ensino Fundamental e 18 (dezoito) anos no Ensino Médio. Nesse passo, verifico que o requerente tem menos de 18 (dezoito) anos de idade, de modo que não preenche os requisitos estabelecidos pela Lei para o acesso à EJA. Além disso, sobre o tema, foi instaurado pelo TJDFT o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 0005057-03.2018.8.07.0000, ainda não transitado em julgado, que fixa a seguinte tese jurídica: ?Tese(s) Firmada(s): De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Lei nº 9.394/1996), a Educação de Jovens e Adultos ? EJA (ensino supletivo) está reservada ao estudante jovem e adulto que não teve acesso ou continuidade nos ensinos fundamental e médio pelo sistema regular de ensino na idade própria, não podendo, pois, ser utilizado, independentemente da idade do aluno matriculado no ensino regular, como forma de avanço escolar e fórmula de obtenção de certificado de conclusão de ensino médio para fins de matrícula em instituição de ensino superior, devendo a progressão ser obtida sob a forma da regulamentação administrativa própria". Conforme registrado na petição inicial, em casos semelhantes, este Juízo concedeu a tutela provisória para autorizar a matrícula e a conclusão do Ensino Médio. Contudo, em obediência ao disposto no art. 985 do CPC, uma vez firmada a tese, é dever do juiz aplicá-la. No caso, inexiste probabilidade do direito. Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, pois não há elementos concretos para afastar a presunção que decorre da declaração de hipossuficiência. Anote-se. Retifique-se a autuação para excluir a segunda autora, tendo em vista que se trata da genitora/assistente do autor. Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias). Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo. I.? O agravante requer o recebimento do recurso em seus efeitos ativo e suspensivo, com a concessão da tutela de urgência para revisar a decisão agravada e permitir que ele realize a avaliação de conclusão do ensino médio na modalidade acelerada (supletivo/EJA). No mérito, pretende o provimento do agravo, a fim de confirmar a medida liminar requerida (ID 49722097). Afirma que possui elevada capacidade cognitiva e sempre despendeu esforços significativos em seus estudos, de modo que suas notas escolares são exemplares e, recentemente, foi aprovado em 3 vestibulares, e deseja ingressar no curso superior de Direito, conforme: 1 - Declaração de aprovação em Vestibular na Faculdade Presbiteriana Mackenzie; 2 - Declaração de aprovação em Vestibular na Faculdade UNIPROCESSUS; e 3 - Declaração de aprovação em Vestibular na Faculdade IESB. Esclarece que possui 17 anos e 1 mês de idade, não tendo ainda concluído o ensino médio, mas, conforme declaração, já concluiu o 2º ano, na Escola Franciscana Nossa Senhora de Fátima e, atualmente, está cursando o 3º ano do ensino médio no Colégio Ideal, e já cumpriu a base curricular obrigatória com desempenho superlativo. Alega que, apesar de empenhar tantos esforços nos estudos, está prestes a perder as vagas conquistadas nos vestibulares, isso porque, precisará matricular-se: 1 - na Faculdade Presbiteriana Mackenzie até o dia 02/08; 2 - na Faculdade UNIPROCESSUS até o dia 07/08; e/ou 3 - na Faculdade IESB até o dia 14/08. Diz que, para tanto, é imprescindível a apresentação de certificado de conclusão do Ensino Médio, ou documento equivalente, ou ainda, decisão judicial autorizando a matrícula em curso supletivo. Aduz que, apesar de ter cumprido toda a base curricular prevista para o ensino médio e possuir capacidade indubitável para aprovação escolar final, só conseguirá a certificação de conclusão do ensino médio por meio de supletivo (EJA); porém, foi impedido de realizar a prova por ainda não ter completado 18 anos. Discorre sobre o preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. Sustenta que a probabilidade do direito foi amplamente demonstrada pela jurisprudência uníssona do TJDFT, que entende pela possibilidade...

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