Decisão Monocrática N° 07320339820218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-10-2021

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07320339820218070000
Data25 Outubro 2021
Órgão7ª Turma Cível

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Cruz Macedo Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Número do processo: 0732033-98.2021.8.07.0000 AGRAVADO: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, IRB INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS S.A. AGRAVANTE: TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por TERRAS DE AVENTURA INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S. A. contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Brasília nos autos da ação de revisão contratual que ajuizara em face de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S. A., CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL e IRB INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS S. A. (processo n. 0728884-91.2021.8.07.0001), que indeferiu o pedido de tutela de urgência para que fosse alterado o índice de reajuste do aluguel objeto do contrato de locação havido entre as partes. Em resumo, a agravante alega que demonstrou suficientemente a desproporção decorrente da aplicação dos índices pactuados, conforme nota técnica do SEBRAE e lição doutrinária que especifica, ressaltando as graves dificuldades financeiras enfrentadas em face das medidas de restrição ao comércio adotadas durante a pandemia da COVID-19, o que justificaria a pretendida alteração, nos termos dos artigos 317, 422 e 478 do Código Civil e art. 22 da Lei n. 8.245/1991, do índice de reajuste do aluguel, passando do IGP-DI para o IPC-FIPE ou IPCA-IBGE, a contar do último reajuste até o final da vigência do contrato. Pede, ao final, a antecipação da tutela recursal, entendendo presentes os requisitos legais, ?notadamente em razão do vencimento dos alugueis?. É o relato do essencial. DECIDO. Em relação à atribuição de efeito suspensivo e/ou antecipação de tutela recursal ao agravo de instrumento, tem-se que o relator ?poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou...

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